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Nossos Direitos
Desde 1821, quando foi extinto o terrível e incendiário
Tribunal da Inquisição, a homossexualidade deixou
de ser crime no Brasil. Isto muito antes de vários países
da Europa, onde somente em épocas mais recentes o amor entre
pessoas do mesmo sexo deixou de ser tratado como crime. Em alguns
países islâmicos do Oriente e da África, assim
como na Nicarágua, Equador e Chile os gays e lésbicas
ainda são presos por conduta imoral.
DICAS
-
Não existe, no Brasil, nenhuma lei que criminalize a homossexualidade;
- É
legal ser homossexual. Nem o Código Penal nem a Constituição
Federal proíbem o amor entre pessoas do mesmo sexo maiores
de 18 anos;
-
Ninguém pode ser detido se não praticou crime ou
delito;
-
Ser homossexual não é crime. Namorar com pessoa
do mesmo sexo em local público, ir para hotel com outro
homossexual - nada disso é crime e ninguém pode
ser ameaçado ou preso por praticar tais atos;
-
Tirar a roupa ou exibir os órgãos genitais na rua,
fazer sexo nas vias públicas, são considerados como
ato obsceno, mas o rigor na repressão a estes delitos deve
ser igual para heterossexuais e homossexuais. A prostituição,
seja de homens ou de mulheres, não é mais considerada
crime no Brasil;
-
Se você for preso (a) por qualquer motivo relacionado à
homossexualidade, procure argumentar, mas não resista à
prisão; Exija ser tratado sem violência física
ou verbal, como manda a Constituição e o Código
Policial. Nunca desafie ou insulte o policial, pois isto seria
desacato à autoridade e poderia provocar violência
contra você. Não negue que é homossexual e
diga que a Constituição proíbe a discriminação
contra os gays e as lésbicas;
-
Memorize ou, se possível, anote cuidadosamente o nome do
policial, o tipo e chapa da viatura, o local e horário
onde foi preso ou sofreu qualquer tipo de violência policial;
-
Se foi agredido, logo que for solto, vá ao Instituto Médico
Legal para fazer exame de corpo delito, se possível com
testemunhas que presenciaram o abuso de poder policial. Tire fotos
mostrando o ferimento ou lesão em seu corpo;
-
Toda pessoa presa tem direito legal de entrar em contato com sua
família e à assistência de um advogado; Ninguém
é obrigado a fazer declaração, nem assinar
documento algum se não quiser.
HOMOSSEXUAIS
GANHAM O DIREITO A PENSÃO DO INSS
Os
homossexuais conquistaram uma belíssima vitória. O
Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, divulgou instruções
normativa pela 3º Vara Federal do Rio Grande do Sul garantido
aso companheiros de homossexuais mortos o direito a pensão.
Para receber o benefício do instituto, o companheiro terá
que comprovar que mantinha relação estável
com o falecido.
De acordo com a previdência, a comprovação pode
ser feita através de declaração do imposto
de renda em que o companheiro apareça com dependente, testamento,
declaração especial feito perante tabelião
ou anotação constante em livro de registro de empregados,
documentos de contas bancária conjunta, comprovante de mesma
residência e apólice de seguro que apresente o companheiro
como beneficiário.
Mas
os homossexuais foram alertados para um ponto: a medida não
dá a eles qualquer direito a receber herança, indicar
o companheiro com dependente em planados de saúde ou sacar
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS. Os homossexuais
não reagiram contra esse obstáculo. Para eles. Garantir
a pensão foi um passo muito grande para obterem outros vitórias
na justiça.
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