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Nossos Direitos

Desde 1821, quando foi extinto o terrível e incendiário Tribunal da Inquisição, a homossexualidade deixou de ser crime no Brasil. Isto muito antes de vários países da Europa, onde somente em épocas mais recentes o amor entre pessoas do mesmo sexo deixou de ser tratado como crime. Em alguns países islâmicos do Oriente e da África, assim como na Nicarágua, Equador e Chile os gays e lésbicas ainda são presos por conduta imoral.


DICAS

  1. Não existe, no Brasil, nenhuma lei que criminalize a homossexualidade;

  2. É legal ser homossexual. Nem o Código Penal nem a Constituição Federal proíbem o amor entre pessoas do mesmo sexo maiores de 18 anos;

  3. Ninguém pode ser detido se não praticou crime ou delito;

  4. Ser homossexual não é crime. Namorar com pessoa do mesmo sexo em local público, ir para hotel com outro homossexual - nada disso é crime e ninguém pode ser ameaçado ou preso por praticar tais atos;

  5. Tirar a roupa ou exibir os órgãos genitais na rua, fazer sexo nas vias públicas, são considerados como ato obsceno, mas o rigor na repressão a estes delitos deve ser igual para heterossexuais e homossexuais. A prostituição, seja de homens ou de mulheres, não é mais considerada crime no Brasil;

  6. Se você for preso (a) por qualquer motivo relacionado à homossexualidade, procure argumentar, mas não resista à prisão; Exija ser tratado sem violência física ou verbal, como manda a Constituição e o Código Policial. Nunca desafie ou insulte o policial, pois isto seria desacato à autoridade e poderia provocar violência contra você. Não negue que é homossexual e diga que a Constituição proíbe a discriminação contra os gays e as lésbicas;

  7. Memorize ou, se possível, anote cuidadosamente o nome do policial, o tipo e chapa da viatura, o local e horário onde foi preso ou sofreu qualquer tipo de violência policial;

  8. Se foi agredido, logo que for solto, vá ao Instituto Médico Legal para fazer exame de corpo delito, se possível com testemunhas que presenciaram o abuso de poder policial. Tire fotos mostrando o ferimento ou lesão em seu corpo;

  9. Toda pessoa presa tem direito legal de entrar em contato com sua família e à assistência de um advogado; Ninguém é obrigado a fazer declaração, nem assinar documento algum se não quiser.

HOMOSSEXUAIS GANHAM O DIREITO A PENSÃO DO INSS

Os homossexuais conquistaram uma belíssima vitória. O Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, divulgou instruções normativa pela 3º Vara Federal do Rio Grande do Sul garantido aso companheiros de homossexuais mortos o direito a pensão. Para receber o benefício do instituto, o companheiro terá que comprovar que mantinha relação estável com o falecido.


De acordo com a previdência, a comprovação pode ser feita através de declaração do imposto de renda em que o companheiro apareça com dependente, testamento, declaração especial feito perante tabelião ou anotação constante em livro de registro de empregados, documentos de contas bancária conjunta, comprovante de mesma residência e apólice de seguro que apresente o companheiro como beneficiário.

Mas os homossexuais foram alertados para um ponto: a medida não dá a eles qualquer direito a receber herança, indicar o companheiro com dependente em planados de saúde ou sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS. Os homossexuais não reagiram contra esse obstáculo. Para eles. Garantir a pensão foi um passo muito grande para obterem outros vitórias na justiça.